A legislação estabelece 60 dias para abertura do inventário. Após esse período, multas podem comprometer parte do que foi construído.
Entenda as consequências de cada período de atraso na abertura do inventário
Sem multas, processo pode ser iniciado com tranquilidade
Prazo legal se aproxima. Momento de buscar orientação
Multa de 10% sobre o ITCMD já pode ser cobrada
Multa pode chegar a 20%. Bens continuam bloqueados
O sistema tributário brasileiro não envia lembretes. Não há notificação de prazo. A família está de luto, lidando com a perda, e ninguém explica que existe um relógio correndo.
Quando descobrem, muitas vezes já passou. A multa já incidiu. O patrimônio já foi impactado.
Nosso papel é garantir que sua família tenha a informação certa, no momento certo, para tomar decisões com clareza.
Analisamos a situação, documentos e identificamos o melhor caminho
Cuidamos de toda a parte jurídica e burocrática
Bens transferidos e família com documentação em ordem
Entendemos que este é um momento delicado. A orientação inicial não exige decisões imediatas — serve justamente para você entender os prazos e poder tomar decisões com calma, sem surpresas.
Divergências são comuns e tratáveis. Parte do nosso trabalho é justamente mediar essas conversas, buscando soluções que preservem tanto o patrimônio quanto as relações familiares.
Não. O processo pode ser iniciado a qualquer momento. A multa pode ter incidido, mas ainda há estratégias para conduzir o inventário da forma mais eficiente possível.
Os custos variam conforme o patrimônio envolvido e a complexidade do caso. Na consulta inicial gratuita, apresentamos uma estimativa transparente de todos os valores envolvidos.
Converse com um especialista e entenda o melhor caminho para a sua família.
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